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A lei determina que os estabelecimentos mostrem, de forma visível, os ingredientes e as informações nutricionais desses produtos

A Lei nº 13.072, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, reforça a transparência para o consumidor em Mato Grosso ao exigir que bares, lanchonetes, restaurantes e mercados informem claramente quando o queijo ou outros lácteos forem substituídos por produtos análogos.

A lei determina que os estabelecimentos mostrem, de forma visível, os ingredientes e as informações nutricionais desses produtos, deixando claro quando houver adição de itens como gordura vegetal, amido ou amido modificado.

Outra mudança importante é que esses produtos devem ficar separados nas prateleiras e destacados em caixa alta nos cardápios, garantindo que o consumidor saiba exatamente o que está consumindo. Mais clareza, mais respeito e mais direito de escolha.

Fonte: Info Verus