Plataforma terá de pagar R$ 8 mil por danos morais a adolescente que viajava para congresso religioso
Por: Everson Teodoro
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Booking.com ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um adolescente que foi hospedado em um estabelecimento com características de motel, embora o local estivesse anunciado na plataforma como hotel.
O menor viajava para participar de um congresso religioso quando, ao chegar ao endereço reservado por meio da Booking.com, constatou que o ambiente era incompatível com a finalidade da viagem, com estrutura típica de motel, voltada a encontros íntimos.
No recurso, a empresa alegou ilegitimidade ativa do adolescente, sustentando que a reserva e o pagamento teriam sido feitos por terceiro. Também defendeu que não poderia ser responsabilizada por eventual erro do estabelecimento parceiro e pediu a redução do valor da indenização.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos. O colegiado entendeu que o adolescente, como destinatário final do serviço, possui legitimidade para pleitear reparação, independentemente de quem efetuou o pagamento.
A decisão destacou que a Booking.com integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelas informações divulgadas em sua plataforma. Para os magistrados, a divergência entre o anúncio e a realidade do local caracteriza falha no dever de informação e publicidade enganosa.
Segundo o acórdão, a frustração da legítima expectativa do consumidor, somada à exposição de menor a ambiente impróprio, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O valor fixado foi considerado proporcional à gravidade do caso e ao porte econômico da empresa.
Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.
Fonte: Info Verus




