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Para se inscrever, basta acessar www.tjmt.jus.br, clicar na aba Central de Serviços, selecionar Cidadão e, em seguida, Jurado Voluntário.

Você já pensou em exercer a cidadania de forma direta, contribuindo com as decisões da Justiça? Em Mato Grosso, isso é possível por meio do programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário estadual, que permite a participação da população nas sessões do Tribunal do Júri.

O cadastro pode ser feito a qualquer momento no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para se inscrever, basta acessar www.tjmt.jus.br, clicar na aba Central de Serviços, selecionar Cidadão e, em seguida, Jurado Voluntário.

Após o cadastro, os jurados habilitados passam a integrar a lista anual e podem ser sorteados e intimados para comparecer ao fórum da comarca escolhida, a fim de atuar nas sessões do Tribunal do Júri previamente designadas.

O papel do jurado

O jurado é o cidadão que representa a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Durante o julgamento, os jurados decidem se o crime ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, cabendo ao magistrado proferir a sentença de acordo com a decisão do Conselho de Sentença.

Cada julgamento é conduzido por um Conselho de Sentença formado por sete jurados. Para quem deseja conhecer melhor a função, o TJMT disponibiliza uma entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que esclarece dúvidas sobre a atuação no Tribunal do Júri.

Requisitos

Para se tornar jurado voluntário é necessário:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Ter boa conduta moral e social;
  • Estar em dia com os direitos políticos.

Impedimentos

Não podem atuar como jurados:

  • Pessoas analfabetas;
  • Pessoas com deficiência auditiva grave;
  • Pessoas cegas;
  • Pessoas inimputáveis (com doença mental);
  • Quem não esteja com os direitos políticos regulares;
  • Quem não resida na comarca onde ocorrerá o julgamento.

Benefícios

Embora a função não seja remunerada, o jurado voluntário tem uma série de benefícios, além do reconhecimento pelo exercício da cidadania. Entre eles estão:

  • Preferência em caso de empate em licitações públicas;
  • Preferência em concursos públicos, promoções funcionais ou remoções voluntárias;
  • Garantia de que não haverá desconto no salário ou vencimento nos dias de comparecimento ao Tribunal do Júri;
  • Direito à certidão que comprove a participação no julgamento.

Além disso, por exercer um serviço público relevante, o jurado goza de presunção de idoneidade moral e, em caso de crime comum, tem direito à prisão especial até o julgamento final da ação.

Fonte: Info Verus