Caso envolvendo empresa suspeita de procedimentos ilegais passa ao Juiz das Garantias por maior complexidade
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retirou do Juizado Especial Criminal a investigação contra a empresa Enter Hospital Ltda., suspeita de realizar cirurgias plásticas clandestinas em Cuiabá.
A decisão unânime foi publicada nesta terça-feira (17) e determina que o caso passe a ser conduzido pelo Juiz das Garantias, devido à gravidade e à complexidade das diligências.
A apuração é conduzida pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e envolve medidas como busca e apreensão em imóveis e quebra de dados de aparelhos eletrônicos.
Segundo o acórdão, o caso investiga “a suposta prática de procedimentos cirúrgicos clandestinos atribuída à empresa Enter Hospital LTDA” e inclui “busca e apreensão domiciliar e a extração e degravação de dados constantes de aparelhos telefônicos e equipamentos eletrônicos”.
Relator do processo, o juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cézar afirmou que não há dúvida de que o caso é incompatível com o rito simplificado do Juizado Especial Criminal.
Ele destacou que as diligências possuem “complexidade operacional e técnico-pericial de indiscutível magnitude, que as torna radicalmente incompatíveis com a lógica de simplificação procedimental que orienta o Jecrim”.
O magistrado também detalhou a dimensão das medidas necessárias. “A busca e apreensão domiciliar, por sua própria natureza, exige expedição de mandado judicial circunstanciado, mobilização de equipes policiais especializadas, apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos e lavratura de auto pormenorizado”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme o voto, a análise de celulares e computadores demanda perícia especializada. “A extração e degravação de dados pressupõe perícia forense digital sofisticada”.
Para o relator, esse tipo de investigação não se adequa à celeridade prevista na Lei 9.099/95, que rege os juizados especiais.
“Pelo exposto, em consonância com o douto parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo procedente o presente Conflito Negativo de Jurisdição para declarar a competência do Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá/MT”, decidiu.
Com isso, os autos serão remetidos ao novo juízo, que passa a ser responsável pela condução do caso.
Fonte: Info Verus




