Terceira Câmara Criminal do TJMT rejeita habeas corpus e cita histórico de condenações e risco de reiteração criminosa
Da redação
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão de Jackson Luiz Caye, investigado na Operação Guns, que apurou um esquema de tráfico de armas com atuação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, em julgamento realizado no dia 15 de dezembro.
A defesa havia ingressado com pedido de habeas corpus alegando que o réu possui residência fixa desde 2016, exerce atividade laboral — atuando como assistente em uma academia em Ponta Porã (MS) — e cumpre regime condicional relacionado a outro processo em tramitação na Justiça Federal.
No entanto, a relatora destacou que tais argumentos não afastam a necessidade da prisão preventiva. Segundo a magistrada, medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, não se mostram suficientes diante do histórico criminal do acusado.
No voto, a desembargadora ressaltou que Jackson já possui condenação superior a 17 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas, tráfico internacional de armas, moeda falsa e contrabando. Atualmente, ele cumpre pena remanescente de mais de oito anos em regime aberto, conforme processo em trâmite na Justiça Federal de Dourados (MS).
As investigações da Operação Guns apontam que Jackson atuava como intermediário na compra de munições destinadas a organizações criminosas, com negociações envolvendo grupos de Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro, inclusive com pagamentos realizados via Pix.
Além disso, ele também é investigado na Operação Datar, que apura um esquema de tráfico de drogas sintéticas com movimentação financeira estimada em R$ 185 milhões.
Em uma prisão anterior, ocorrida em 2017, quando cursava medicina em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, Jackson foi flagrado com mais de 400 munições de diversos calibres, cerca de 60 quilos de maconha, dois revólveres calibre 38 e frascos de anabolizantes de uso proibido.
Com base nesses elementos, o TJMT entendeu que a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração de crimes.
Fonte: FolhaMax




