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Determinação inclui rescisão de contrato, devolução de valores e indenização após perícia apontar falha no procedimento estético

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma clínica odontológica de Cuiabá por falha na colocação de facetas de resina em um paciente. A decisão determina a rescisão do contrato firmado entre as partes, a devolução dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais.

O paciente contratou o tratamento estético em agosto de 2024, pelo valor total de R$ 41.456. Após o procedimento, porém, passou a relatar dores, inflamação e sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético.

Uma perícia odontológica realizada durante o processo apontou problemas estruturais nas facetas instaladas. O laudo identificou “sobrecontorno” generalizado, ou seja, excesso de material nas peças, o que compromete a adaptação das facetas e favorece o acúmulo de resíduos, podendo causar inflamações. Segundo os peritos, a solução seria a substituição completa das facetas.

A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica a devolver R$ 40.896 ao paciente, além de pagar R$ 27.104 para custear um novo tratamento odontológico. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

A clínica recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e questionando a validade do laudo pericial. A defesa também argumentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas mediante comprovação de culpa e que o próprio paciente teria contribuído para o problema ao faltar às consultas. Outro argumento foi o de que a devolução do valor do contrato somada ao pagamento de novo tratamento representaria enriquecimento indevido.

Relator do recurso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida rejeitou os argumentos e manteve integralmente a decisão. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de natureza estética, o profissional assume obrigação de resultado e compromete-se a alcançar o efeito prometido ao paciente.

Nesse tipo de situação, explicou o magistrado, quando o resultado esperado não é atingido há presunção de culpa, cabendo ao prestador de serviço demonstrar que o problema ocorreu por fatores externos, o que não foi comprovado no caso.

O relator também destacou que o laudo pericial apontou falha estrutural na confecção das facetas, o que torna irrelevante eventual ausência do paciente em consulta de polimento, já que o defeito não poderia ser corrigido nessa etapa.

Sobre os valores da condenação, a decisão esclareceu que não há pagamento em duplicidade. A devolução corresponde ao serviço considerado mal executado, enquanto o custeio de um novo tratamento busca reparar o dano causado e permitir que o paciente restabeleça sua condição anterior.

Em relação aos danos morais, o tribunal entendeu que o caso ultrapassa um simples descumprimento contratual. As dores, a inflamação, a frustração com o resultado estético e a necessidade de passar por novo procedimento foram considerados fatores suficientes para caracterizar prejuízo físico e emocional. O valor de R$ 8 mil foi mantido pelos desembargadores.

Fonte: Info Verus