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Sexta Turma rejeita habeas corpus e valida preventiva na Operação Precursor, que apura tráfico interestadual e lavagem de dinheiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de Paulo Roberto Araújo Coelho, apontado como integrante de uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. A decisão foi proferida em fevereiro de 2026.

O réu é investigado na Operação Precursor, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular o envio de cocaína de Mato Grosso para São Paulo. Segundo as apurações, ele teria utilizado documentos falsos para adquirir um caminhão empregado no transporte de 250 kg de pasta base de cocaína.

Ainda conforme a investigação, o acusado, que também usava identidades falsas, seria financiador do grupo e teria realizado movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

A defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva e sustentou que os fatos investigados ocorreram há cerca de três anos, o que afastaria a urgência da medida. Também argumentou que o réu possui residência fixa e exerce atividade lícita como proprietário de restaurante.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afastou as alegações. Segundo ele, a complexidade das investigações de lavagem de dinheiro justifica o tempo decorrido e a contemporaneidade da prisão não depende apenas da data dos fatos, sobretudo quando há dificuldades típicas desse tipo de apuração.

O colegiado entendeu que a custódia é necessária para garantia da ordem pública e para evitar reiteração criminosa, destacando que condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão quando presentes os requisitos legais.

Com a decisão, o investigado permanece preso enquanto o processo segue em tramitação. A Operação Precursor continua para identificar outros integrantes da rede logística e financeira do grupo.

Fonte: Info Verus