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No habeas corpus, a defesa alegou que Marcos Santana não integra organização criminosa e que teria apenas permitido o uso de suas contas bancárias para movimentações relacionadas a plataformas de apostas, sem saber da origem ilícita dos valores.

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade apresentado por Marcos Antonio Santana, investigado na Operação Datar, que apura um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro estimado em R$ 185 milhões, oriundos do tráfico de drogas. Com a decisão, Santana permanece preso preventivamente enquanto o habeas corpus segue em tramitação.

A decisão foi assinada no dia 5 de janeiro de 2026. Ao analisar o pedido liminar, o ministro concluiu que não há, neste momento, ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata do investigado antes da apreciação do mérito pela Corte.

No habeas corpus, a defesa alegou que Marcos Santana não integra organização criminosa e que teria apenas permitido o uso de suas contas bancárias para movimentações relacionadas a plataformas de apostas, sem saber da origem ilícita dos valores. Os advogados também sustentaram excesso de prazo da prisão, afirmando que o investigado está detido há mais de quatro meses sem a realização de audiência de instrução.

Os argumentos, contudo, não convenceram o ministro. Na decisão, Herman Benjamin afirmou que, em análise preliminar, não se verifica urgência nem flagrante ilegalidade na decisão que decretou a prisão. Ele também ressaltou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não apresenta caráter teratológico, ou seja, não é absurdo nem desprovido de fundamentação jurídica.

Operação Datar

Marcos Antonio Santana foi preso durante ação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), que cumpriu 67 ordens judiciais em Mato Grosso, São Paulo e Mato Grosso do Sul. As investigações indicam que o grupo utilizava contas bancárias de terceiros e familiares para pulverizar grandes quantias de dinheiro, dificultando o rastreamento dos valores e a identificação da origem criminosa.

Segundo a Polícia Civil, o esquema movimentava cifras milionárias provenientes do tráfico de drogas, utilizando estruturas financeiras para dar aparência de legalidade aos recursos. A operação integra o programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, voltado ao enfrentamento de facções criminosas e à descapitalização do crime organizado.

Com a negativa da liminar, o STJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juízo de origem. Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal, que emitirá parecer. Só depois dessas etapas o habeas corpus será levado a julgamento pelo colegiado.

Fonte: Info Verus