Nos autos, o proprietário relata que o apartamento foi finalizado em outubro do ano passado, mas já apresentava diversos vícios construtivos, situação comprovada por laudos técnicos e vídeos anexados ao processo.
Um morador do edifício Arch Jardim Cuiabá recorreu à Justiça após receber um apartamento recém-concluído com infiltrações e falhas nas vedações de janelas e sacadas. Diante das evidências apresentadas, a 4ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a construtora Vanguard inicie, no prazo máximo de 10 dias, as obras de reparo no imóvel.
A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes e foi proferida em 27 de novembro de 2025. Nos autos, o proprietário relata que o apartamento foi finalizado em outubro do ano passado, mas já apresentava diversos vícios construtivos, situação comprovada por laudos técnicos e vídeos anexados ao processo.
Além dos problemas estruturais, o morador também aponta atraso na entrega da unidade. O prazo final, já com período de tolerância, se encerrava em 29 de maio de 2025, porém a liberação para escritura só ocorreu em 24 de outubro, quase cinco meses depois. Segundo ele, mesmo sem ter a posse do imóvel, houve cobrança de taxas condominiais referentes aos meses de junho, julho e agosto.
Ao conceder a decisão, a magistrada destacou o risco de agravamento dos danos, especialmente com a intensificação das chuvas. Para a juíza, infiltrações não sanadas rapidamente podem comprometer progressivamente a estrutura do imóvel e atingir bens do proprietário, tornando o prejuízo de difícil reparação.
O mérito da ação ainda será julgado. No processo, o morador pede indenização por danos morais, ressarcimento por lucros cessantes em razão do atraso na entrega — o que pode ter gerado gastos inesperados com aluguel —, além da devolução dos valores de condomínio que considera indevidos.
Fonte: Info Verus
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