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Juiz entende que caso exige produção de provas para apurar se problema decorreu de uso inadequado ou de possível vício de fabricação

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar feito por um consumidor que acionou a BYD Auto Brasil e uma concessionária de Cuiabá após identificar desgaste irregular nos pneus de um carro híbrido de luxo com apenas três meses de uso. A decisão foi proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da capital.

Segundo a ação, o autor adquiriu em junho de 2025 um BYD Song Plus GS DM, pelo valor de R$ 219 mil. Em setembro, após rodar cerca de 3 mil quilômetros, percebeu uma escamação irregular nos pneus dianteiros, da marca Giti.

O consumidor relatou que procurou a concessionária para acionar a garantia, mas teve o pedido negado após vistoria técnica. O laudo elaborado apontou que o desgaste teria sido provocado pela circulação do veículo em pavimentos agressivos ou vias não pavimentadas, afastando a responsabilidade da montadora.

Diante da negativa, o cliente recorreu ao Judiciário e solicitou, em caráter urgente, a substituição de todos os pneus ou autorização para realizar o reparo por terceiros, com posterior reembolso pelas empresas rés.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não há elementos suficientes para conceder a liminar. Para o magistrado, a controvérsia exige produção de provas, especialmente para esclarecer se o problema decorre de vício de fabricação ou de uso inadequado do automóvel.

Na decisão, Bussiki também destacou que não ficou caracterizado risco imediato ao consumidor, uma vez que ele permanece na posse do veículo e não há comprovação de que os pneus estejam em condições que impeçam o uso seguro.

“Não há demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo necessária a dilação probatória para melhor apuração dos fatos”, registrou o juiz ao indeferir a tutela antecipada.

Com isso, o processo segue em tramitação e deverá avançar para a fase de instrução, quando novas provas técnicas poderão ser produzidas para esclarecer a origem do desgaste apontado pelo consumidor.

Fonte: Folhamax