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A cobrança atualizada chega a R$ 45.530,20. Na decisão, o magistrado rejeitou todas as tentativas apresentadas pela defesa para suspender ou substituir a penhora

Quase R$ 44 mil continuam indisponíveis nas contas da campanha da médica Claudia Márcia Gervazoni Costa Chacon (PL), candidata derrotada à Prefeitura de Canarana nas eleições de 2024. A manutenção do bloqueio foi determinada pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, da 31ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, no âmbito da execução movida pela União Federal após a reprovação das contas eleitorais.

A cobrança atualizada chega a R$ 45.530,20. Na decisão, o magistrado rejeitou todas as tentativas apresentadas pela defesa para suspender ou substituir a penhora. Entre os pedidos negados estão o desbloqueio dos valores retidos pelo sistema Sisbajud, a troca da constrição por um veículo Fiat Strada e a proposta de parcelamento em desacordo com os parâmetros legais.

Durante o processo, o ex-candidato a vice na chapa, professor Gilmar Miranda (PL), alegou que os valores atingidos seriam impenhoráveis por se tratarem de salário, 13º, poupança inferior a 40 salários mínimos e aplicações financeiras. Contudo, segundo o juiz, não houve comprovação documental suficiente que sustentasse a alegação.

Na decisão, o magistrado enfatizou que cabe exclusivamente ao executado demonstrar que os recursos bloqueados possuem natureza protegida por lei. “A mera alegação de impenhorabilidade desacompanhada de prova documental robusta não é capaz de demonstrar a alegada proteção legal”, registrou.

O juiz também afastou o argumento de incapacidade financeira, observando que o executado possui cargo público estável e investimentos em corretora de valores.

Quanto à tentativa de substituir o bloqueio por um automóvel, o pedido foi indeferido sob dois fundamentos: a legislação estabelece prioridade absoluta para penhora em dinheiro e o veículo indicado está registrado em nome de terceiro. O magistrado destacou que a simples declaração de união estável não autoriza a constrição de bem que não pertence formalmente ao devedor.

Em relação ao parcelamento, a proposta apresentada não contemplava multa e honorários legais. O juiz reforçou que qualquer negociação deve considerar o valor integral e atualizado do débito.

Por fim, foi concedido prazo de 15 dias para que os executados apresentem solução para quitar o saldo remanescente, já abatidos os valores bloqueados ou formulem nova proposta de parcelamento nos termos legais. Caso contrário, a execução terá prosseguimento.

Nas eleições de 2024, Claudia Gervazoni foi derrotada por Vilson Biguelini (UB), que obteve 6.320 votos (51,34%), contra 5.990 votos (48,66%) da candidata do PL.

Fonte: Info Verus