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O levantamento mostra que as condenações foram proferidas tanto em primeira instância quanto após o esgotamento de recursos, reforçando a consolidação das sentenças

Entre 2020 e 2025, a Justiça de Mato Grosso condenou 142 pessoas por feminicídio, revelando um avanço consistente na responsabilização criminal por crimes letais contra mulheres no estado. Os dados são do Observatório Caliandra, do Ministério Público, que analisou 299 casos registrados no período e acompanhou cada etapa — da investigação policial às decisões judiciais definitivas.

O levantamento mostra que as condenações foram proferidas tanto em primeira instância quanto após o esgotamento de recursos, reforçando a consolidação das sentenças. No mesmo intervalo, também foram registradas 10 absolvições e 46 extinções de punibilidade, principalmente em razão da morte do autor, seja por suicídio após o crime, confronto policial ou causas naturais durante a tramitação do processo.

Somente em 2025, o Observatório contabilizou 54 feminicídios em Mato Grosso. Desse total, 91% resultaram em denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPMT), com ações penais em andamento ou julgadas pelo Tribunal do Júri. Os feminicídios responderam por 56% de todas as mortes violentas de mulheres no estado, considerando homicídios e feminicídios.

De acordo com a análise, todos os crimes classificados como feminicídio na fase de investigação policial tiveram a tipificação mantida nas denúncias apresentadas pelo MPMT. Em todo o período avaliado, apenas um caso teve a classificação alterada durante a denúncia, passando de homicídio para feminicídio: o assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, ocorrido em Cuiabá.

Por conta desse caso, o Observatório Caliandra aponta 54 feminicídios em 2025, enquanto os dados oficiais do Estado registram 53 ocorrências — diferença atribuída à metodologia estadual, baseada exclusivamente nos boletins policiais.

O estudo também identificou sete casos inicialmente tratados como feminicídio que acabaram desclassificados para outros crimes, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Desses, três resultaram em condenações pelas novas tipificações.

A maioria das condenações teve como base a Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Já quatro réus — dois julgados em 2024 e dois em 2025 — foram condenados com fundamento na Lei nº 14.994/2024, o chamado Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e elevou a pena para até 40 anos de prisão. Em todos esses casos, as penas ultrapassaram 30 anos de reclusão.

Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, os números refletem um avanço no enfrentamento à impunidade. “Essa resposta na responsabilização criminal não repara as vidas perdidas, mas fortalece o sentimento de justiça das famílias e da sociedade”, afirmou. Segundo ela, o Observatório Caliandra ampliará em breve o acesso público aos dados sobre condenações e outros indicadores da violência doméstica e familiar, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Penas e julgamentos recentes

As penas aplicadas nos casos analisados variaram de 1 a 63 anos de prisão, com média aproximada de 19 anos. A dosimetria levou em conta agravantes, qualificadoras e o concurso de crimes.

Dois feminicídios cometidos em 2025 já foram julgados no mesmo ano. Em Confresa, Emival Antunes Barbosa foi condenado a 39 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, Regiane Alves da Silva Barbosa. Em Nobres, Kauan Souza Gusmão recebeu pena de 35 anos pela morte da companheira Tainara Raiane da Silva. Os julgamentos ocorreram entre outubro e novembro.

Também integrou o levantamento o julgamento dos irmãos Rodrigo Xavier Megante e Romero Xavier Mengarde, responsáveis pela morte de Raquel Mazieri Cattani Xavier, em Nova Mutum, em julho de 2024. Realizado em janeiro de 2026, o júri resultou em condenação de 33 anos, 3 meses e 20 dias para Rodrigo Xavier, e de 30 anos para Romero Mengarde, ambos em regime fechado.

Tempo médio e estrutura institucional

O tempo médio entre o crime e a sentença foi de 2,4 anos. Os processos iniciados em 2020 apresentaram maior duração, com média de 2,9 anos, reflexo direto das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 e da complexidade inerente aos crimes dolosos contra a vida.

Em 2025, promotores de Justiça atuaram em mais de 1.400 sessões do Tribunal do Júri em todas as regiões de Mato Grosso. O ano também marcou a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), coordenado pelo promotor Fabison Miranda Cardoso, que passou a atuar estrategicamente em casos de maior complexidade, sobretudo no interior do estado, ampliando a capacidade institucional do Ministério Público no julgamento de crimes contra a vida.

Fonte: Info Verus