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Decisão aponta inadimplência reiterada da marca de moda masculina e determina desocupação do espaço em até 15 dias

Por: Everson Teodoro

A juíza Ana Paula Veiga Carlota Miranda determinou que a loja VR Collezioni desocupe o espaço que ocupa no Shopping Estação Cuiabá após constatar inadimplência no contrato de locação que chega a cerca de R$ 300 mil.

A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (13), foi proferida pela magistrada da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Ela acolheu o pedido de despejo por falta de pagamento feito pela administração do shopping.

Segundo o processo, as partes firmaram um contrato de locação em abril de 2021 com prazo de 60 meses. Pelo acordo, a loja deveria pagar mensalmente 7% sobre o valor das vendas brutas a título de aluguel percentual, além de uma contribuição equivalente a 10% do faturamento bruto para custear encargos comuns e o fundo de promoção do empreendimento.

De acordo com o shopping, a empresa deixou de cumprir os compromissos financeiros, mesmo após tentativas de negociação para regularizar os débitos. A loja teria deixado de pagar valores referentes ao aluguel mínimo, energia, despesas comuns, fundo de promoção e condomínio.

Inicialmente, os débitos chegaram a R$ 60.543,60, já atualizados com multa de 20%. Com o avanço do processo, o shopping apresentou uma planilha detalhada apontando que o valor total da dívida alcançou R$ 298.018,11.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovado o descumprimento do contrato e destacou que havia previsão de rescisão imediata em caso de inadimplência.

Na decisão, a magistrada também ressaltou que a empresa teve tempo suficiente para desocupar o imóvel, mas permaneceu no local sem quitar os débitos, caracterizando, segundo ela, “comportamento reiterado de inadimplência”.

Diante disso, foi estabelecido prazo de 15 dias para que a loja deixe o espaço voluntariamente. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser determinada a desocupação com uso de força policial.

Além da retomada do imóvel, a decisão também autoriza a execução da dívida e prevê a aplicação de multas e honorários caso o pagamento não seja realizado. O consórcio empreendedor do shopping foi nomeado como depositário dos bens que eventualmente permaneçam no local após a saída da empresa.

“Permitir que permaneça no imóvel por muitos dias sem o pagamento da contraprestação devida representa grave prejuízo à exequente e configura verdadeiro abuso de direito por parte da executada”, afirmou a juíza na decisão.

Fonte: Info Verus