Mulher de 66 anos teve consignado contratado após golpistas se passarem por advogada e capturarem biometria facial
Uma aposentada de 66 anos conseguiu na Justiça a anulação de um empréstimo consignado contratado em seu nome após cair no chamado golpe do falso advogado. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pela fraude.
De acordo com o processo, a vítima, que está em tratamento contra o câncer, foi abordada por criminosos por meio do WhatsApp. Eles se passaram por sua advogada e afirmaram que ela teria valores a receber de uma ação judicial, mas que seria necessário participar de uma suposta audiência on-line para liberar o pagamento.
Durante a chamada de vídeo, os golpistas capturaram a imagem da aposentada para realizar a validação por biometria facial e, em seguida, conseguiram acessar o aplicativo bancário. Logo depois, foi contratado um empréstimo consignado de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas que totalizariam R$ 5.735,14. A fraude só foi descoberta quando a vítima entrou em contato com a verdadeira advogada.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira.
Segundo o magistrado, fraudes praticadas por terceiros dentro do ambiente digital bancário integram o risco da atividade das instituições financeiras. O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos desse tipo.
No voto, o relator destacou que a validação por biometria facial não afasta a irregularidade quando há vício na origem da contratação. Ele também apontou que a consumidora se encontrava em situação de hipervulnerabilidade e que o banco deveria ter adotado mecanismos capazes de identificar a atipicidade da operação.
Com a decisão, o contrato foi declarado nulo por ausência de manifestação válida de vontade. O banco foi condenado a restituir em dobro todos os valores eventualmente descontados do benefício previdenciário da aposentada, com correção monetária e juros.
Além disso, a instituição deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O colegiado entendeu que o endividamento indevido de uma pessoa idosa, em tratamento de saúde e vítima de fraude, ultrapassa o mero aborrecimento e gera abalo moral que dispensa prova específica do prejuízo.
Fonte: Info Verus




