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A MV Comércio de Máquinas Ltda. acusa a concessionária Metrô BH S.A. de descumprir um acordo firmado para a venda de 96 vagões.

Uma disputa judicial envolvendo a venda de vagões de metrô colocou uma empresa de Cuiabá no centro de um contrato milionário rompido antes de ser concluído. A MV Comércio de Máquinas Ltda. acusa a concessionária Metrô BH S.A. de descumprir um acordo avaliado em R$ 4,2 milhões, firmado para a venda de 96 vagões, e afirma ter acumulado prejuízos que chegam a R$ 8,8 milhões após a interrupção unilateral do negócio.

De acordo com a empresa mato-grossense, a negociação ocorreu por meio de licitação na modalidade carta-convite, na qual a MV adquiriu os 96 vagões pelo valor total de R$ 4.233.600,00. Conforme o cronograma contratual, o pagamento integral do primeiro lote foi realizado, resultando na retirada de 20 unidades poucos dias após a assinatura do acordo.

Negócio interrompido e custos extras

A MV relata que, atendendo a uma solicitação da própria Metrô BH S.A., assumiu custos adicionais não previstos de aproximadamente R$ 480 mil referentes ao transporte dos vagões. Paralelamente, com base na expectativa de cumprimento integral do contrato, a empresa cuiabana revendeu os 96 vagões à empresa Barracha, especializada em materiais recicláveis, em um novo acordo avaliado em R$ 5 milhões.

No entanto, sem qualquer aviso prévio, a concessionária mineira encaminhou notificação extrajudicial informando a indisponibilidade dos lotes 2, 3 e 4, o que inviabilizou a entrega das 76 unidades restantes.

Em resposta à notificação, a MV sustenta que a retirada de quase 80% do objeto contratado caracteriza uma rescisão unilateral disfarçada. “Não se trata de simples alteração contratual, mas de uma supressão que descaracteriza completamente o negócio jurídico e a própria licitação, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato”, afirma trecho da manifestação apresentada pela empresa.

Suspeita de desvio de finalidade

A empresa cuiabana também levanta suspeita de que o rompimento do contrato tenha ocorrido por interesses alheios ao acordo original. Segundo a MV, a rescisão coincidiu com informações de mercado indicando que outros sistemas metroviários, como o Metrô do Recife, teriam demonstrado interesse na aquisição dos mesmos vagões.

Caso a venda a terceiros se confirme, a empresa sustenta que poderá ficar caracterizado desvio de finalidade no uso da prerrogativa de alteração contratual, além de violação aos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé, aplicáveis tanto a contratos administrativos quanto aos firmados por concessionárias de serviços públicos.

Decisão judicial e impacto financeiro

No último dia 19 de dezembro, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de liminar apresentado pela MV Comércio de Máquinas Ltda., que buscava impedir a alienação ou o repasse dos 76 vagões remanescentes. Na decisão, o magistrado entendeu que a cláusula contratual que previa a possibilidade de alteração na quantidade de vagões não se mostrava abusiva, afastando, naquele momento, a concessão da medida urgente.

Apesar disso, a empresa afirma que o descumprimento do contrato poderá gerar um impacto financeiro negativo de R$ 8,8 milhões. O montante considera o valor dos 76 vagões não entregues, estimado em R$ 3,3 milhões, os custos adicionais de transporte, de R$ 480 mil, e o adiantamento de R$ 5 milhões recebido da Barracha, baseado na expectativa de cumprimento integral do contrato original.

Fonte: Info Verus