Em um dos processos, a paciente J.F.F. afirma ter contratado, em agosto de 2022, um plano completo de reabilitação estética, incluindo a troca de todas as coroas dentárias por porcelana.
Antes mesmo de ser afastado do consultório por decisão do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), o cirurgião-dentista Pedro Gonçalves de Souza Junior já acumulava uma sequência de processos judiciais movidos por pacientes que relatam tratamentos malsucedidos, dores persistentes e necessidade de refazer procedimentos. Juntas, as ações ultrapassam R$ 255 mil em pedidos de indenização.
A suspensão cautelar por 30 dias foi aplicada no domingo (1º), após o conselho considerar ofensivas publicações feitas pelo profissional nas redes sociais contra outros integrantes da área da saúde. Paralelamente à penalidade administrativa, decisões judiciais revelam um histórico de atendimentos questionados, com relatos que vão desde atrasos excessivos até danos à saúde bucal.
Em um dos processos, a paciente J.F.F. afirma ter contratado, em agosto de 2022, um plano completo de reabilitação estética, incluindo a troca de todas as coroas dentárias por porcelana. O serviço, pago integralmente no valor de R$ 39.380, deveria ser concluído em até 90 dias, mas se estendeu por mais de um ano. Segundo a ação, houve longos intervalos sem atendimento e períodos em que a paciente teria ficado até 30 dias sem dentes provisórios, enfrentando dificuldades para se alimentar e agravamento do quadro de saúde.
Ao analisar o pedido, a juíza Olinda de Quadros Altomare apontou indícios de falha na prestação do serviço e determinou, em caráter de urgência, que o dentista arcasse com tratamento corretivo imediato, sob pena de medidas coercitivas.
Outro processo envolve a colocação de lentes dentárias, no valor de R$ 18.520. De acordo com a paciente, poucos dias após o procedimento, as lentes começaram a quebrar e se soltar. Laudos posteriores indicaram inflamação gengival, sangramento e perda óssea, atribuídos à execução inadequada e à qualidade do material utilizado. O pedido inclui rescisão contratual, devolução dos valores pagos, além de indenização por danos materiais e morais.
Nesse caso, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu a relação de consumo e determinou a inversão do ônus da prova, destacando a vulnerabilidade técnica da paciente em relação ao profissional.
Já na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, a paciente R.P.B. também recorreu à Justiça após relatar quebra e soltura de lentes, sangramento gengival e excesso de material que dificultava a higienização bucal. Sem ressarcimento, ela afirma ter removido as lentes por conta própria e pede R$ 52.730 por danos morais e materiais. O Judiciário determinou a suspensão de cobranças e proibiu a negativação do nome da paciente enquanto o processo segue para perícia técnica.
Suspensão pelo conselho
Além das ações judiciais, o CRO-MT instaurou processo ético-disciplinar e manteve o afastamento do dentista das atividades clínicas. Segundo o órgão, as publicações feitas pelo profissional configuram provocações e manifestações de cunho difamatório contra outras categorias da saúde, comprometendo a harmonia entre profissões e induzindo a sociedade à desinformação.
O conselho afirmou ainda que a suspensão se fez necessária diante da repetição das condutas, mesmo após medidas anteriores. O profissional permanece afastado enquanto o processo tramita, com direito à ampla defesa.
Fonte: Info Verus




