Justiça determinou devolução de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais a proprietário.
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 12,7 mil a um proprietário de Cuiabá por continuar cobrando “taxa de evolução de obra” mesmo após a conclusão do imóvel financiado. A decisão foi proferida no último dia 11 pela 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível.
Do total, R$ 2,7 mil correspondem à devolução dos valores pagos entre dezembro de 2023 e junho de 2024. A Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. A restituição deverá ser corrigida pelo IPCA-E, com juros pela Selic a partir da citação.
Segundo o processo, a obra foi concluída em novembro de 2023, com entrega das chaves em fevereiro de 2024. Mesmo assim, as cobranças continuaram por mais quatro meses.
Ao se defender, a Caixa alegou que o cliente não tentou resolver a questão administrativamente antes de acionar a Justiça. O argumento foi rejeitado. O juízo destacou que, por se tratar de relação de consumo, não é obrigatório o esgotamento da via administrativa para reconhecimento da ilegalidade.
Fonte: Info Verus




