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Intervenções no entorno da Comunidade Quilombola Abolição são paralisadas até realização de consulta prévia exigida por convenção internacional

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) suspendeu parcialmente os efeitos de uma licença ambiental que autorizava obras de manutenção no km 353 da BR-163/364, no entorno da Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger. A medida foi adotada para cumprir decisão da Justiça Federal, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A paralisação atinge exclusivamente o trecho da rodovia que impacta diretamente a comunidade quilombola e impede a realização de novas intervenções no local. A suspensão, no entanto, não compromete a manutenção do tráfego nem a operacionalidade da via. As obras só poderão ser retomadas após a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto à comunidade, pela Concessionária Nova Rota do Oeste, ou mediante nova deliberação judicial.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF. Na ação, o órgão argumenta que a Sema concedeu a Licença de Operação sem a realização da consulta à comunidade tradicional diretamente afetada, em descumprimento à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Segundo o MPF, a Comunidade Quilombola Abolição é oficialmente reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2005 e possui processo de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para o órgão, a ausência de titulação definitiva do território não elimina o direito à consulta prévia.

Ao analisar o caso, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca entendeu que há indícios suficientes de violação ao direito de consulta e risco concreto de dano socioambiental caso as obras tivessem continuidade. Por esse motivo, determinou a suspensão imediata dos efeitos da licença ambiental apenas no trecho que afeta a comunidade quilombola.

Na decisão, o magistrado destacou que a continuidade das obras poderia gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação à integridade sociocultural e ambiental do grupo atingido. Ele também ressaltou que o licenciamento ambiental deve observar, de forma obrigatória, os princípios da prevenção, da precaução e da participação democrática, especialmente quando envolve populações em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Olhar Direto