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Conselheiro afasta suspeita de subcontratação irregular e entende que não há indícios graves para suspender compra de mobiliário do Governo de MT.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve o pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para a compra de móveis planejados destinados a prédios do Governo de Mato Grosso, orçado em R$ 74,3 milhões. A decisão foi proferida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, que negou pedido de liminar apresentado por uma das empresas derrotadas no certame.

A Representação de Natureza Externa foi ajuizada pela Nacional Indústria de Móveis e Comércio Ltda, que questionou a habilitação da vencedora, Milan Móveis Indústria e Comércio Ltda. A autora alegou que a empresa vencedora teria subcontratado, de forma irregular, serviços da Milanflex — pertencente ao mesmo grupo econômico e que estaria impedida de participar de licitações públicas.

Segundo a representação, o edital vedava expressamente a subcontratação e a proposta vencedora teria indicado de maneira genérica a marca “Milan”, o que, na visão da empresa derrotada, sugeriria burla às regras do certame. Também foram apontadas supostas falhas do pregoeiro, que não teria exigido esclarecimentos sobre a identificação da marca nem sobre a regularidade da documentação apresentada.

Entre as irregularidades levantadas, a empresa questionou ainda a aceitação de certificados ambientais e técnicos emitidos em nome da Milanflex, como FSC e ABNT, além de contestar atestados de capacidade técnica, inclusive um documento da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que teria sido assinado após a abertura da sessão pública.

Outro ponto destacado foi o fato de a Milanflex ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, com sanção vigente a partir de setembro de 2025, posteriormente suspensa por decisão judicial em novembro do mesmo ano.

Ao se manifestar, a Seplag sustentou que o edital exigia apenas a comprovação de que a matéria-prima utilizada nos móveis fosse oriunda de manejo sustentável, o que poderia ser atendido tanto por certificação própria quanto por fornecedores certificados, sem caracterizar subcontratação. A secretaria também afirmou que a sanção aplicada à Milanflex não poderia ser automaticamente estendida à Milan Móveis, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas.

Quanto à capacidade técnica, a pasta explicou que um dos atestados foi desconsiderado por ser posterior à sessão do pregão, mas que os demais documentos apresentados comprovaram metragem superior à exigida no edital.

Ao analisar o caso, o conselheiro Waldir Júlio Teis concluiu que não há elementos robustos que indiquem irregularidades graves ou insanáveis capazes de justificar a suspensão imediata do procedimento licitatório.

“Não constatei a presença de elementos suficientes que respaldem a concessão da medida cautelar pleiteada”, afirmou o conselheiro, ao indeferir o pedido de tutela provisória e determinar o envio dos autos para a tramitação regular no TCE.

Fonte: Folhamax