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As autoras da ação, relataram que firmaram contrato de compra e venda em janeiro de 2021 para aquisição do lote 9, pelo valor de R$ 10 mil, quitado à vista.

Mesmo com ordem judicial de embargo e proibição expressa de comercialização, um loteamento clandestino continuou sendo vendido em Cuiabá. A prática ilegal resultou na condenação da Construtora Mendes Alves Ltda., que terá de indenizar duas compradoras enganadas ao adquirirem um terreno no empreendimento irregular conhecido como Chácara Recanto dos Sonhos, localizado na região do Coxipó do Ouro.

A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da 10ª Vara Cível da Capital, que reconheceu que a empresa agiu de forma consciente ao negociar um imóvel situado em área sem autorização ambiental e urbanística, induzindo as consumidoras ao erro.

As autoras da ação, identificadas como D.C. e R.C., relataram que firmaram contrato de compra e venda em janeiro de 2021 para aquisição do lote 9, com área de 133 metros quadrados, pelo valor de R$ 10 mil, quitado à vista. Somente após a negociação, elas descobriram que o empreendimento estava embargado por decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, por se tratar de loteamento clandestino, impedido de ser comercializado ou ocupado.

No processo, as compradoras sustentaram que a construtora omitiu deliberadamente a situação irregular do imóvel, apesar de já ter ciência da restrição judicial. Diante da frustração do negócio e do prejuízo sofrido, pediram a nulidade do contrato, a devolução do valor pago e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou que o contrato era válido, afirmando que se tratava apenas da venda de fração ideal de imóvel rural, com cessão de direito de posse, sem garantia de escritura individual. Também negou a existência de dano moral e informou estar em situação de falência, sem condições financeiras, oferecendo como alternativa a realocação das autoras em outro empreendimento.

Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que a construtora comercializou os lotes mesmo ciente do embargo judicial, o que ficou comprovado, inclusive, por confissão no processo. A decisão ambiental determinava expressamente a suspensão de qualquer venda, publicidade, anúncio ou edificação na área.

O juiz também destacou que fiscalizações flagraram a continuidade da venda de chácaras de recreio na região do Rio Coxipó, mesmo após o embargo, prática atribuída à construtora e a uma imobiliária que já acumulava histórico de outros loteamentos embargados por órgãos ambientais e pelo Judiciário.

Com isso, a Justiça reconheceu parcialmente os pedidos das autoras e condenou a Construtora Mendes Alves Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, além de multa superior a R$ 3 mil. A decisão foi proferida no dia 17.

Fonte: Info Verus