Conselho Nacional de Justiça rejeita pedido de juíza para recontar pontuação por merecimento e confirma critérios adotados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, manter a eleição da magistrada Anglizey Solivan de Oliveira ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e rejeitar o pedido da juíza Amini Haddad Campos, que buscava a revisão do concurso de promoção ao TJMT pelo critério de merecimento. O julgamento ocorreu em sessão virtual do Plenário, encerrada em 18 de dezembro de 2025.
Com a deliberação, o CNJ confirmou os critérios utilizados pelo TJMT no certame e afastou a possibilidade de reavaliação individual de pontuação, mantendo inalterado o resultado que levou Anglizey à segunda instância do Judiciário estadual.
A controvérsia teve início após Amini Haddad Campos, com o apoio da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), questionar a exclusão de determinadas atividades funcionais de seu histórico profissional. Entre os pontos levantados estavam inspeções judiciais, mutirões e o período em que a magistrada atuou como juíza auxiliar da Presidência do CNJ, que, segundo a requerente, deveriam ser considerados para elevar sua pontuação no critério de presteza.
Inicialmente, o Conselho da Magistratura do TJMT havia autorizado a anotação dessas atividades. Contudo, após a apresentação de embargos de declaração por outras magistradas concorrentes à mesma vaga, o tribunal estadual revisou o entendimento e retirou os registros. Para o TJMT, as funções questionadas foram enquadradas como atos de gestão administrativa ou desempenhadas fora do período oficial de avaliação previsto no edital do concurso.
Relator do acórdão no CNJ, o conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que a interpretação adotada pelo TJMT está em conformidade com a Resolução CNJ nº 106/2010, que disciplina os critérios de promoção na magistratura. Segundo ele, a atuação do tribunal estadual respeitou a legalidade e se manteve dentro dos limites de sua autonomia administrativa.
O voto vencedor ressaltou ainda que o CNJ não deve atuar como instância revisora de avaliações individuais de desempenho, salvo quando houver ilegalidade evidente, o que não foi identificado no caso concreto. Para o colegiado, a intervenção do Conselho em concursos de promoção deve ser excepcional.
Fonte: Olhar Jurídico
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