Compartilhe esse artigo

Magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para que o hospital psiquiátrico disponibilize vaga a Lumar Costa da Silva, condenado a medida de segurança por homicídio ocorrido em 2019.


TJ determina internação imediata

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho disponibilize, em até 48 horas, uma vaga para a internação de Lumar Costa da Silva. A ordem foi expedida pelo juiz Geraldo Fidélis, que fixou a possibilidade de prisão do diretor da unidade, Paulo Henrique de Almeida, em caso de descumprimento.

Lumar cumpria medida de segurança em um hospital psiquiátrico no estado de São Paulo, mas foi recapturado após descumprir condições de desinternação e se envolver em nova ocorrência de violência. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3).


Histórico e retorno à custódia

Condenado a medida de segurança por homicídio ocorrido em julho de 2019, no município de Sorriso, Lumar havia sido transferido para uma unidade paulista para acompanhamento próximo à família. Ele deixou a residência do curador, interrompeu o tratamento e foi novamente detido em 14 de novembro deste ano.

Após o cumprimento da ordem de prisão, o juiz determinou o recambiamento dele para o Mato Grosso. Enquanto aguarda vaga no Adauto Botelho, o interno será mantido no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), setor considerado de segurança reforçada.


Decisão fundamenta urgência da internação

Segundo o magistrado, o acompanhamento em hospital psiquiátrico é compatível com a medida de segurança imposta pela Justiça e não pode ser substituído por custódia no sistema prisional. A permanência em cela comum, segundo a decisão, caracterizaria constrangimento ilegal e violaria princípios de dignidade humana, embora a soltura tenha sido descartada em razão do risco elevado que o interno representa.


Consequências para o não cumprimento

A direção do Hospital Adauto Botelho deve apresentar a vaga no prazo de 48 horas. O não atendimento pode resultar na prisão do diretor por desobediência, além de outras responsabilizações judiciais.


Crime e decisão de inimputabilidade

Lumar foi considerado inimputável em 2021 após avaliação pericial que apontou transtorno mental grave. Por essa razão, cumpre medida de segurança e não pena privativa de liberdade. O caso, ocorrido em Sorriso, é um dos mais emblemáticos do estado devido à extrema violência empregada no crime.