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Segundo o site Olhar Jurídico, Corte estadual deverá examinar diferenças salariais após anulação de aposentadoria compulsória

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analise o pagamento de diferenças salariais ao juiz Irênio Lima Fernandes, que teve anulada a aposentadoria compulsória no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

Segundo informações do site Olhar Jurídico, o pedido envolve cerca de R$ 4,8 milhões e foi remetido à Justiça estadual, considerada competente para tratar da execução dos valores.

A decisão foi proferida na segunda-feira (16) e também extinguiu parte do pedido que buscava o pagamento de honorários advocatícios, por falta de legitimidade do ex-magistrado para requerer a verba.

Irênio ingressou com ação no STF para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado sua aposentadoria compulsória. Em fevereiro de 2024, o Supremo julgou o pedido procedente, garantindo a reintegração ao cargo, o reconhecimento do tempo de serviço e o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias.

Após o trânsito em julgado, em março de 2024, o juiz apresentou pedido de cumprimento de sentença para receber tanto os honorários quanto os valores referentes ao período em que ficou afastado das funções, cerca de dez anos.

Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que os honorários pertencem aos advogados que atuaram no processo, Lázaro Roberto Moreira Lima e João Emanuel Moreira Lima, e não ao próprio magistrado. Por isso, declarou a ilegitimidade de Irênio nesse ponto e extinguiu essa parte da execução.

Por outro lado, o ministro reconheceu que o STF não é o foro competente para processar o pagamento das diferenças salariais, determinando o envio do caso ao TJMT, onde o magistrado possui vínculo funcional.

Os cálculos dos valores já foram elaborados pelo setor responsável do tribunal e parte da quantia teria sido paga pela administração estadual.

Com a decisão, o processo seguirá no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deverá analisar o pedido de pagamento das diferenças salariais. Já a cobrança dos honorários advocatícios foi definitivamente encerrada no Supremo.

Fonte: Info Verus