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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que a extinção de vagas e o pagamento reduzido a auditores em disponibilidade são constitucionais

Em um julgamento que reforça a autonomia administrativa e a busca por eficiência no setor público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da Lei Complementar Estadual nº 744/2022. A norma reestruturou o quadro de auditores substitutos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), reduzindo o número de vagas de sete para três.

Eficiência Administrativa e Baixa Produtividade
A decisão foi baseada em um estudo técnico apresentado pelo próprio TCE, que apontou uma baixa produtividade nos gabinetes dos auditores afetados. Segundo o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a administração pública tem a prerrogativa de extinguir cargos quando houver necessidade de reorganização e economia de recursos, desde que amparada por lei.

O Impasse sobre a Remuneração
O ponto central da disputa jurídica era o valor dos vencimentos dos quatro auditores que foram colocados em disponibilidade: João Batista de Camargo Júnior, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Moises Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira.

Os magistrados de contas argumentavam que, por possuírem prerrogativas semelhantes às de juízes, deveriam manter o salário integral. No entanto, o TJMT seguiu o entendimento de que:

A Emenda Constitucional nº 19/1998 permite a colocação de servidores em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

As garantias da magistratura, como a inamovibilidade, não impedem a reestruturação do órgão por interesse público devidamente justificado.

Impacto da Decisão
Com a validação da lei, os auditores permanecem afastados de suas funções e receberão proventos calculados com base no tempo trabalhado, gerando uma redução direta nos gastos da Corte de Contas com pessoal.

A decisão é vista como um precedente importante para outros órgãos da administração direta e indireta que buscam realizar reformas administrativas em seus quadros de carreira de alto escalão, priorizando o princípio da eficiência sobre a estabilidade integral de cargos extintos.

Fonte: Info Verus