Tribunal manteve decisão que determina cadastro Fremec e desconto de 80% na passagem do acompanhante
Uma companhia aérea foi obrigada pela Justiça a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir desconto de 80% na passagem aérea de um acompanhante. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O Fremec é um formulário médico utilizado por companhias aéreas para avaliar se um passageiro precisa de assistência especial durante o voo. O documento reúne informações clínicas e permite à empresa planejar previamente o atendimento necessário.
O caso teve origem em uma ação movida pela família da criança, que pediu à Justiça que a empresa reconhecesse o laudo médico apresentado e realizasse o cadastro exigido para passageiros com necessidade de assistência especial. Na primeira instância, o pedido foi aceito e a companhia foi obrigada a efetivar o cadastro e conceder o desconto para o acompanhante em viagens futuras.
A decisão também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.
A empresa recorreu ao tribunal alegando que o relatório médico apresentado não atendia às exigências técnicas e que não havia sido emitido por profissional com registro de especialista em área compatível com o diagnóstico. Também argumentou que a necessidade de acompanhante estaria relacionada apenas à idade da criança, e não à condição de passageiro com necessidade de assistência especial.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a concessão de tutela de urgência exige a presença de indícios do direito alegado e risco de dano caso a medida não seja adotada.
Segundo o entendimento do colegiado, o autismo é reconhecido como deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Com base nisso, a criança pode ser enquadrada como passageira com necessidade de assistência especial.
A decisão também mencionou a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil, que trata do atendimento a passageiros com necessidades especiais no transporte aéreo. Para os magistrados, a norma não exige expressamente que o laudo médico seja assinado por profissional com registro de especialista em área específica.
O tribunal destacou ainda que uma análise mais detalhada sobre o direito ao benefício poderá ocorrer no decorrer do processo, com produção de provas e manifestação das partes.
Para os desembargadores, o risco de prejuízo à família também ficou caracterizado, já que a compra de passagens sem o desconto poderia gerar impacto financeiro significativo e comprometer o acompanhamento necessário da criança durante as viagens.
Fonte: Info Verus




