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Tribunal apontou falta de credenciamento da instituição e indícios de irregularidade nos certificados usados para pedir remição de pena

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa de Wellington de Moura Sanches, conhecido como “Tatu”. Ele pretendia obter remição de 43 dias de prisão com base em certificados de cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Wellington cumpre pena de 37 anos, 2 meses e 11 dias por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, organização criminosa, roubo e furto de veículos, posse ilegal de arma de fogo, desobediência e lesão corporal. Ele também foi alvo da Operação Imperial, que identificou movimentação de R$ 2,9 milhões em suas contas bancárias entre 2018 e 2019.

No recurso, a defesa alegou que o condenado teria concluído três cursos oferecidos pela empresa Quality Cursos, Inglês do Zero à Fluência, Marketing Digital e Excel do Básico ao Avançado, totalizando 520 horas de estudo. As atividades teriam sido realizadas entre maio e junho de 2024, período em que o réu estava em prisão domiciliar após uma cirurgia.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que os cursos não atendem aos requisitos exigidos para a remição de pena. Segundo ele, a instituição responsável pelos certificados não possui credenciamento no sistema do Ministério da Educação nem convênio com o poder público ou autorização da administração penitenciária.

O magistrado também destacou a ausência de fiscalização do cumprimento das atividades e a rapidez na conclusão dos cursos em relação à carga horária declarada. Conforme o acórdão, os certificados indicam que as formações foram finalizadas em prazos considerados curtos e com notas máximas em todas as avaliações.

Para o colegiado, admitir a remição nessas condições poderia abrir precedentes para fraudes e comprometer a finalidade educacional da medida. A decisão foi unânime e manteve entendimento da primeira instância que havia negado o pedido.

Fonte: Info Verus