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O Sindspen acionou o Judiciário alegando que a instituição financeira estaria “antecipando” parcelas de empréstimos de forma indevida

Por: Marcelo Martins

Uma batalha jurídica entre o Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) e o Banco do Brasil ganhou um novo capítulo na Vara de Ações Coletivas de Cuiabá. O juiz Bruno D’Oliveira Marques advertiu a categoria que a ação que denuncia cobranças abusivas de empréstimos consignados pode ser extinta caso provas concretas não sejam apresentadas em 15 dias.

Entenda o caso
O Sindspen acionou o Judiciário alegando que a instituição financeira estaria “antecipando” parcelas de empréstimos de forma indevida. No centro da denúncia está o relato de uma servidora que, em um único mês, teria sofrido o desconto de três parcelas simultâneas de seu contrato, o que comprometeu severamente sua renda mensal.

O Ultimato do Juiz
Apesar da gravidade da denúncia, o magistrado identificou falhas processuais na ação movida pelo sindicato. Em sua decisão mais recente, Bruno D’Oliveira Marques estabeleceu que o Sindspen precisa comprovar que o problema não é um erro isolado, mas sim uma prática abusiva que atinge toda a categoria.

As exigências da Justiça incluem:

Prova de Registro: Juntada de documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego comprovando a regularidade do sindicato.

Natureza Coletiva: Apresentação de elementos que demonstrem que outros servidores também foram vítimas da “cobrança tripla”.

Ajuste da Inicial: Indicação expressa da ação principal à qual o pedido de urgência está vinculado.

Risco de Extinção
Caso o sindicato não cumpra as determinações no prazo de 15 dias, o processo será encerrado sem que o mérito (a culpa ou não do banco) seja sequer analisado. Se as provas forem entregues, o Banco do Brasil será chamado a se defender e poderá ser condenado a restituir os valores cobrados indevidamente, além de cessar as antecipações forçadas.

Fonte: Info Verus