Decisão unânime confirma perda do mandato e impede participação do investigado em futuras eleições do Conselho Tutelar
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar de Rondonópolis por prática de condutas irregulares durante o processo de escolha realizado em 2023.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para apurar irregularidades atribuídas ao conselheiro durante a eleição. A decisão confirma a perda do mandato e determina o registro de inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondonópolis, o que impede o investigado de participar de futuros processos eleitorais para o cargo, conforme a legislação municipal.
Um dos pontos analisados pelos desembargadores foi a tentativa de encerrar o processo após a renúncia do conselheiro, apresentada durante o andamento da ação. O Tribunal entendeu, no entanto, que a renúncia não extingue o caso, já que permanece o interesse público na apuração das irregularidades.
Segundo o entendimento adotado pelos magistrados, aceitar a perda do objeto do processo após a renúncia poderia permitir que práticas consideradas graves deixassem de ser analisadas pela Justiça, comprometendo a lisura e a moralidade do processo de escolha de conselheiros tutelares.
A decisão também destacou que a legislação municipal e normas nacionais exigem comprovação de idoneidade moral para a candidatura ao Conselho Tutelar, requisito que deve ser avaliado com base em decisão judicial quando há questionamentos sobre a conduta do candidato.
No julgamento, o Tribunal considerou consistente o conjunto de provas reunidas na ação civil pública. Depoimentos de testemunhas confirmaram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia da votação e distribuição de benefícios, como refeições, práticas que teriam gerado desequilíbrio na disputa.
Segundo os magistrados, essas condutas violam regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação municipal e nas normas que regulamentam o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Com a decisão, a Terceira Câmara consolida o entendimento de que a renúncia ao cargo após o início de uma ação judicial não impede o julgamento do mérito quando a decisão pode produzir efeitos futuros relacionados à idoneidade moral do candidato.
Fonte: Info Verus




