Embora o vídeo abordasse falhas no transporte público, serviço concedido pelo município, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassou o direito de fiscalização
Por Letícia Kathucia
Uma publicação nas redes sociais acabou se transformando em condenação judicial. O juiz Otávio Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, determinou que o vereador Caio Cordeiro (PL) pague R$ 5 mil por danos morais a um gerente da empresa União Transportes após divulgar um vídeo considerado ofensivo.
A decisão aponta que o parlamentar, que também atua como repórter no programa exibido pela TV Cidade Verde, gravou e publicou imagens do funcionário durante uma reunião com moradores da região de Bonsucesso para discutir problemas no transporte coletivo municipal.
Embora o vídeo abordasse falhas no transporte público, serviço concedido pelo município, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassou o direito de fiscalização. Segundo a sentença, o material publicado continha edições e memes que expunham o trabalhador de forma vexatória, sem direcionar as críticas aos responsáveis diretos pela concessão.
O funcionário alegou que foi filmado sem autorização e que sua imagem foi utilizada para gerar conteúdo depreciativo nas redes sociais. Já o vereador sustentou que agiu amparado pela imunidade parlamentar e pelo interesse público, afirmando que a reunião era aberta.
Para o juiz, no entanto, a liberdade de expressão e a imunidade não são absolutas. A decisão ressalta que houve abuso ao personalizar as críticas e atingir a honra e a imagem de alguém que não detém controle final sobre o serviço prestado.
Durante a tramitação do processo, o magistrado determinou a retirada da publicação. Na sentença final, fixou a indenização em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o entendimento judicial, ficou configurado abuso de direito, o que impõe o dever de indenizar e remover o conteúdo considerado ilícito.
Fonte: Info Verus




