O processo teve origem em ação movida pelo Governo do Estado contra decisões judiciais que haviam autorizado o pagamento dos benefícios.
Uma disputa judicial envolvendo benefícios pagos a policiais militares de Mato Grosso teve novo desfecho. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a negativa ao pagamento de adicionais como auxílio fardamento, adicional noturno e jornada extraordinária, ao reforçar que a lei que autorizava as verbas foi considerada inconstitucional.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte ao analisar recurso apresentado por entidades que representam a categoria. Os desembargadores entenderam que a declaração de inconstitucionalidade da norma impede novos pagamentos, resguardando apenas valores já quitados antes do trânsito em julgado.
O processo teve origem em ação movida pelo Governo do Estado contra decisões judiciais que haviam autorizado o pagamento dos benefícios. Na época, juízes de primeira instância concederam as verbas com base em interpretação literal da sentença que declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 555/2014, com efeitos “ex nunc”, ou seja, válidos apenas a partir da decisão definitiva.
O Estado recorreu e sustentou que essa interpretação não poderia ser aplicada para permitir novos repasses. Segundo o argumento, a decisão de inconstitucionalidade possui caráter vinculante e impede o pagamento a quem ainda não havia recebido os adicionais.
A tese foi acolhida pelo tribunal, que reformou as decisões favoráveis aos policiais. Em seguida, a Associação dos Praças Policiais Militares e Familiares de Tangará da Serra apresentou embargos alegando contradição, ao afirmar que o Governo reconheceu não ter realizado os pagamentos, enquanto na ação de inconstitucionalidade sustentava que as verbas eram pagas regularmente.
Os desembargadores, no entanto, afastaram o argumento. Para o colegiado, eventual orientação administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não se sobrepõe a uma decisão judicial em controle de constitucionalidade, sob pena de violar a hierarquia normativa.
Na avaliação da Corte, a modulação dos efeitos da decisão buscou preservar apenas pagamentos já realizados por força de decisões judiciais anteriores, sem autorizar novos repasses. Assim, militares que não haviam recebido os adicionais até o reconhecimento da inconstitucionalidade não possuem direito às verbas.
Com isso, o tribunal rejeitou o recurso e manteve integralmente o acórdão que impede o pagamento dos benefícios.
Fonte: Info Verus




