Seguro foi negado por suposta doença pré-existente, mas Tribunal entendeu que não houve má-fé e que banco errou ao continuar cobrando parcelas
Everson Teodoro
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação do Banco do Brasil e da seguradora Brasilseg no caso de um seguro prestamista acionado após a morte de um cliente.
O seguro havia sido contratado junto com um financiamento e previa a quitação da dívida em caso de falecimento. Mesmo após a morte do segurado, em setembro de 2015, a seguradora negou o pagamento alegando que ele teria omitido doenças anteriores. Além disso, o banco continuou cobrando parcelas do financiamento.
Para os desembargadores, não ficou comprovado que o cliente agiu de má-fé ao preencher a declaração de saúde, nem que a seguradora tenha exigido exames médicos antes da contratação. Por isso, a recusa foi considerada indevida.
Com a decisão, fica mantida a obrigação de pagar R$ 150.472,33 para quitar a dívida. Caso sobre algum valor após o pagamento ao banco, o restante deverá ser destinado aos herdeiros.
O Tribunal também confirmou que o Banco do Brasil deve devolver valores eventualmente cobrados após a morte do cliente. Segundo a decisão, a instituição falhou ao continuar lançando encargos mesmo diante da existência do seguro.
Os honorários advocatícios foram mantidos e ainda aumentados para 12% no recurso do banco, que foi totalmente rejeitado.
Fonte: Info Verus




