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A busca por rapidez no Judiciário através da IA não deve, na visão do juiz, atropelar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Jamil reforça que, independentemente da tecnologia

Marcelo Martins

Para acompanhar a evolução do Judiciário, o Portal Info Verus investigou o impacto da Inteligência Artificial na resolução de conflitos. Sobre o tema, conversamos com o juiz Jamilson Haddad Campos, especialista no assunto, que detalhou os desafios e os benefícios dessa inovação tecnológica.

O juiz Jamilson Haddad Campos projeta que, em até dez anos, será possível e desejável que a tecnologia assuma papéis mais ativos em conflitos de baixa complexidade. Segundo o magistrado: “Nos casos de menor complexidade, pode ser, sim, possível e até desejável que a IA atue como mediador ou conciliador pois, acompanhando de perto o desenvolvimento da tecnologia em minha rotina e seguindo as diretrizes determinadas, não há óbice para sua utilização”. Como prova dessa viabilidade, ele cita a ferramenta “Lexia”, do TJMT, um exemplo de sucesso que pode servir de modelo para outros tribunais brasileiros. Essa vanguarda tecnológica em Mato Grosso é sustentada por magistrados que já são referências no assunto; “são exemplos de experts os desembargadores Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro e Lídio Modesto da Silva Filho, além do juiz de direito Vinícius Paiva Galhardo”, pontuou Haddad, ressaltando que, embora a técnica avance, a participação humana segue essencial em casos de alta complexidade emocional.

Mitigação do Viés Algorítmico e Ética Digital

Quanto aos riscos de desigualdade e preconceitos automatizados, o magistrado defende uma supervisão humana rigorosa e técnica sobre os sistemas. Para Campos, “o maior cuidado que se deve ter na utilização da IA nos procedimentos jurisdicionais é a conferência analítica e crítica dos prompts de comando combinados as diligências processuais, afinal o viés algorítmico pode ser defeituoso desde a origem com a indicação ‘do que deve ser feito’ para se obter o resultado”. Ele enfatiza que o operador deve possuir amplo conhecimento sobre o sistema para analisar cada situação com a sensibilidade e a imparcialidade que se espera do “homem médio” na sociedade.

Equilíbrio entre Celeridade e Garantias Constitucionais

A busca por rapidez no Judiciário através da IA não deve, na visão do juiz, atropelar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Jamil reforça que, independentemente da tecnologia, “há obrigatoriedade no respeito às normas constitucionais e ao ordenamento jurídico vigente, não podendo ser afastado o direito resguardado das partes de verem assistidos os seus direitos por meio da representação da ampla defesa e do contraditório”. O magistrado pontua que o uso da IA deve ser pautado em decisões devidamente fundamentadas, garantindo que a celeridade não se torne um obstáculo à revisão judicial em caso de discordância.

Humanização e Vulnerabilidade no Direito de Família

Em casos sensíveis que envolvem vulnerabilidade emocional, como no Direito de Família, o juiz defende uma atenção redobrada e protegida. Costa argumenta que “a utilização da IA por sua agilidade, não pode servir de escudo discricionário para afastar as garantias constitucionalmente conferidas às partes, devendo ser buscado na sua utilização a menor duração razoável do processo, a observância aos princípios constitucionais, com ênfase aos direitos humanos”. O objetivo central deve ser a efetividade da resolução, garantindo que o automatismo não ignore os interesses humanos fundamentais envolvidos nas disputas familiares.

A Simbiose entre Tecnologia e Convicção Ética

Em última análise, Jamilson Haddad Campos vê a inteligência artificial como uma aliada poderosa, mas que depende da convicção ética de quem a utiliza. Ele destaca o papel de magistrados especialistas no tema e conclui que a tecnologia é um “instrumento extraordinário e de singular importância para o desempenho jurisdicional e para a aplicação com qualidade do direito”.  A evolução para métodos modernos de solução de conflitos exige, portanto, uma simbiose entre a capacidade de processamento da máquina e o crivo crítico humano para que a modernização resulte em uma justiça mais acessível e verdadeiramente democrática: “merecem atenção redobrada e mais flexibilizada com relação aos interesses de cada indivíduo no processo, uma vez que a utilização da IA por sua agilidade, não pode servir de escudo discricionário para afastar as garantias constitucionalmente conferidas às partes, devendo ser buscado na sua utilização a menor duração razoável do processo, a observância aos princípios constitucionais, com ênfase aos direitos humanos e ao princípio democrático constitucional assegurado e a efetividade da resolução”, completa o juiz.

Fonte: Info Verus