Na fase de cumprimento da sentença, o supermercado questionou o cálculo apresentado pela Energisa, alegando que houve cobrança indevida
A Justiça decidiu apertar o cerco contra a empresa que administra o Supermercado Comper da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Após o descumprimento de uma ordem judicial, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível, determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias da Comati Comercial de Alimentos Ltda. para garantir o pagamento de uma dívida milionária com a Energisa Mato Grosso.
A decisão, assinada na última segunda-feira (2), busca assegurar o repasse de R$ 1,7 milhão, valor relacionado a um processo que trata do ressarcimento de ICMS devido à concessionária de energia elétrica.
O caso tem origem em uma ação anterior, já julgada, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 1,9 milhão, acrescido de correção monetária e juros. Na fase de cumprimento da sentença, o supermercado questionou o cálculo apresentado pela Energisa, alegando que houve cobrança indevida ao somar juros de mora à taxa Selic – argumento com o qual reconheceu como devido pouco mais de R$ 1,5 milhão.
Mesmo assim, a empresa foi obrigada a depositar esse valor considerado incontroverso. Ocorre que, em vez de cumprir a ordem, o Comper apresentou apenas uma apólice de seguro garantia judicial, medida que não foi aceita pelo magistrado, já que a decisão previa depósito imediato em dinheiro.
A Energisa informou ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou integralmente o recurso apresentado pelo supermercado, mantendo a obrigação de pagamento, além da incidência de multa e honorários advocatícios. Com isso, o débito atualizado chegou a R$ 1.733.655,74.
Diante da resistência da empresa em cumprir a determinação judicial, o juiz autorizou o bloqueio direto de valores nas contas bancárias do Comper. A decisão também estabelece que, caso o bloqueio não seja suficiente ou não tenha resultado prático, a seguradora responsável pela apólice apresentada deverá ser acionada e terá cinco dias para fazer o depósito judicial do valor garantido.
Fonte: Info Verus




