De acordo com o processo, Jonatan retornava de uma festa na região do Manso quando foi parado por uma equipe da Polícia Militar, no quilômetro 16 da rodovia
Uma tentativa de escapar da prisão oferecendo dinheiro a policiais militares terminou em condenação na Justiça de Mato Grosso. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sentenciou Jonatan Venício Lemes Silva por corrupção ativa após ele tentar subornar PMs durante uma abordagem na Capital.
A decisão, publicada na última quarta-feira (16), fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de detenção. O caso ocorreu no dia 1º de fevereiro, durante fiscalização na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), na saída de Cuiabá em direção a Chapada dos Guimarães.
De acordo com o processo, Jonatan retornava de uma festa na região do Manso quando foi parado por uma equipe da Polícia Militar, no quilômetro 16 da rodovia. Logo no início da abordagem, ele tentou enganar os agentes ao fornecer nome e CPF falsos, numa tentativa de evitar a checagem completa dos dados.
Após insistência dos policiais, o suspeito acabou apresentando o documento correto, o que permitiu a confirmação de sua verdadeira identidade. A consulta revelou a existência de um mandado de prisão em aberto por roubo, expedido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Diante da iminente prisão, Jonatan ofereceu R$ 50 mil aos policiais para que fosse liberado no local. A proposta de propina, segundo a denúncia, foi feita de forma direta e explícita.
Na sentença, o magistrado destacou que os depoimentos dos policiais foram firmes e coerentes, afastando a versão apresentada pela defesa. Para o juiz, ficou comprovado que o réu agiu deliberadamente para tentar frustrar a ação policial e evitar o cumprimento do mandado judicial.
Jonatan Venício é apontado como integrante do Comando Vermelho e foi um dos alvos da operação “Red Money”, deflagrada pelo Gaeco. Ele também já havia sido investigado em outra ofensiva do grupo, em 2012, que desmantelou uma quadrilha especializada em roubos a bancos no estado. A defesa ainda pode recorrer da condenação.
Fonte: Info Verus




