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Ao examinar o caso, o conselheiro relator destacou que, apesar da gravidade das acusações, não foram apresentados documentos ou indícios concretos que comprovassem os fatos narrados.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o pedido de medida urgente que buscava suspender e fiscalizar atos administrativos da Câmara Municipal de Barra do Bugres, ao concluir que não havia elementos mínimos que sustentassem as denúncias apresentadas.

A decisão foi tomada de forma individual pelo conselheiro Alisson Alencar, durante atuação em regime de plantão, ao analisar representação protocolada pelo vereador Alex Costa Aguiar (União). O parlamentar questionou a gestão administrativa e financeira do Legislativo sob o comando do presidente Laércio Noberto Junior, conhecido como Júnior Chaveiro (PL).

Na representação, o vereador elencou supostas irregularidades como pagamento indevido de diárias, aquisições com indícios de sobrepreço por meio de adesão a atas de registro de preços, possível superfaturamento na reforma do prédio da Câmara e alteração na ordem de pagamento de despesas.

Com base nessas alegações, Alex Aguiar pediu que o TCE instaurasse fiscalização imediata e concedesse tutela de urgência para evitar eventual prejuízo aos cofres públicos.

Ao examinar o caso, o conselheiro relator destacou que, apesar da gravidade das acusações, não foram apresentados documentos ou indícios concretos que comprovassem os fatos narrados. A decisão ainda aponta que o autor foi intimado para complementar as informações, mas permaneceu inerte dentro do prazo concedido.

O relator também afastou a existência de risco iminente de dano ao erário, ressaltando que não ficou caracterizado perigo de demora, nem ameaça à efetividade das ações de controle do Tribunal.

Diante disso, o pedido de tutela provisória foi negado por ausência dos requisitos legais exigidos. A representação seguirá em tramitação regular no Tribunal de Contas e foi encaminhada à unidade técnica responsável, onde aguardará o encerramento do regime de plantão para continuidade da análise.

Fonte: Info Verus