A lista apresentada inclui dezenas de imóveis urbanos, como 23 apartamentos e 25 vagas de garagem no Edifício Trianon, na capital mato-grossense.
A recuperação judicial do Grupo Pupin passou a ser questionada com dureza por uma de suas principais credoras. Em petição apresentada à Justiça, a Midas Agro Investimentos S.A. sustenta que o processo deixou de ter caráter empresarial e vem sendo usado, na prática, como um mecanismo de blindagem do patrimônio pessoal do empresário José Pupin, conhecido como “Rei do Algodão”.
De acordo com a credora, o pedido de recuperação não teve como foco preservar a atividade rural nem reorganizar dívidas, mas garantir a manutenção de um conjunto de bens de alto padrão em nome do devedor. Entre eles estariam imóveis de luxo em Cuiabá, São Paulo e Angra dos Reis, além de veículos como um Maserati Granturismo e um Mercedes-Benz S 500.
A manifestação aponta que documentos juntados pelo próprio grupo demonstrariam que a estratégia sempre esteve centrada na proteção de ativos pessoais previamente selecionados. Para a Midas, o procedimento foi desvirtuado. “Não se buscava resguardar a operação ou os credores, mas isolar o patrimônio escolhido como intocável”, afirma a defesa nos autos.
A lista apresentada inclui dezenas de imóveis urbanos, como 23 apartamentos e 25 vagas de garagem no Edifício Trianon, na capital mato-grossense, unidades residenciais em prédios de alto padrão em Cuiabá, um apartamento no Edifício Topaz, em São Paulo, além de imóvel em Angra dos Reis (RJ). O rol também reúne salas comerciais, vagas adicionais de garagem, uma embarcação de lazer e automóveis de luxo.
Segundo a credora, nenhum desses bens teria relação direta com atividade rural ou com a suposta reestruturação empresarial, o que descaracterizaria a finalidade legal da recuperação judicial.
Paralelamente, a Midas afirma que o processo só se manteve ativo graças a sucessivos aportes feitos por ela própria. Entre março de 2021 e julho de 2025, a empresa diz ter injetado R$ 166,18 milhões por meio de financiamentos do tipo DIP (Debtor in Possession), com depósitos feitos diretamente em contas controladas por José Pupin.
A petição detalha que o volume de recursos equivale a cerca de R$ 3,19 milhões por mês — ou aproximadamente R$ 105 mil por dia — ao longo de mais de quatro anos. Ainda conforme a manifestação, os valores foram administrados exclusivamente pelo devedor, sem ingerência da credora, com contratos reconhecidos pela administradora judicial.
Mesmo sem atividade operacional relevante desde 2020, segundo a Midas, os recursos continuaram sendo movimentados e, em parte, direcionados a empresas da família fora do escopo da recuperação. Um dos exemplos citados é a transferência de R$ 13,4 milhões, em 2024, à Campo Verde Indústria de Óleo Ltda., empresa controlada por um dos filhos de José Pupin.
Relatório do Comitê de Credores, anexado ao processo, teria apontado que parcela significativa do dinheiro foi destinada, por decisão do próprio empresário, a negócios sem vínculo com o plano de soerguimento, o que teria contribuído para o esvaziamento financeiro da recuperação.
Para a Midas, o modelo se tornou insustentável. A credora afirma que os aportes garantiram por anos um padrão de consumo pessoal incompatível com a condição de empresa em crise, enquanto o grupo deixava de gerar receita própria.
Na avaliação da empresa, não há mais viabilidade econômica. A petição sustenta que a recuperação se manteve “artificialmente de pé”, apesar da ausência de atividade produtiva, da deterioração dos ativos e da circulação de recursos fora da lógica do processo. “O procedimento perdeu sua função econômica e passou a servir exclusivamente como instrumento de proteção patrimonial do devedor”, conclui a manifestação.
Fonte: Info Verus
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