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De acordo com o governo, o texto invade competência exclusiva do Poder Executivo ao interferir no regime jurídico dos servidores militares.

O Palácio Paiaguás barrou uma proposta que criava um novo caminho de ascensão na Polícia Militar de Mato Grosso. O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 57/2025, que autorizava a promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente por ato de bravura. O veto foi oficializado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22).

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo informou que a decisão foi embasada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vícios de inconstitucionalidade na matéria aprovada em dezembro do ano passado.

De acordo com o governo, o texto invade competência exclusiva do Poder Executivo ao interferir no regime jurídico dos servidores militares, o que configuraria ingerência administrativa. O veto cita afronta à Constituição Estadual e menciona entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Outro ponto destacado é o impacto financeiro. Segundo Mauro Mendes, o projeto cria novas obrigações sem apresentar estimativa de custos nem demonstrar adequação às normas orçamentárias e fiscais. A justificativa menciona descumprimento de dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Essas são as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto”, afirmou o governador, ao sustentar que a proposta não preenche os requisitos legais exigidos para criação de despesa pública.

O que previa o projeto

O PLC 57/2025, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), alterava a Lei Complementar nº 529/2014, que trata do efetivo da Polícia Militar, para permitir promoções excepcionais por bravura.

Pelo texto, subtenentes poderiam alcançar o oficialato caso comprovassem participação em operações de alto risco, tivessem mais de 15 anos de serviço, ficha disciplinar regular e parecer favorável de uma Comissão Especial de Bravura, com aval do Conselho Superior da PM.

As promoções seriam limitadas a até cinco casos por ano, condicionadas à existência de vaga no quadro de oficiais complementares e sem prejuízo das promoções ordinárias. O militar também teria que ser aprovado no Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC). Em caso de reprovação ou desistência, retornaria automaticamente ao posto anterior.

Na justificativa, o autor alegou que a medida buscava reconhecer condutas excepcionais sem comprometer a hierarquia militar nem as regras fiscais, citando experiências semelhantes em outros estados.

Fonte: Info Verus