Guilherme Maluf apontou falta de clareza na desclassificação da empresa que apresentou a menor proposta
O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu uma licitação da Prefeitura de Primavera do Leste avaliada em R$ 5.051.107,65, que previa a construção do Lar dos Idosos. No despacho, Maluf apontou falta de uma decisão clara e formal para desclassificar a empresa que apresentou o menor preço. A informação consta do Diário Oficial de Contas, que circulou na quinta-feira (15). A decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pela Construtora J. Ferrari Ltda., que havia apresentado a proposta mais barata do certame.
A Construtora J. Ferrari relatou ao TCE que venceu a fase de lances com proposta de R$ 3.788.330,74, cerca de 75% do orçamento estimado, mas acabou inabilitada após parecer técnico do setor de engenharia apontar supostos subpreços e sobrepreços em itens da planilha. Em manifestação ao Tribunal, o prefeito Sérgio Machnic (PL) afirmou que a licitação seguiu a Lei 14.133/2021 e que a exclusão da empresa ocorreu por “critérios técnicos objetivos”, baseados em parecer do Departamento de Engenharia.
Segundo o conselheiro, o próprio parecer reconheceu que a diferença global considerada irregular era de apenas R$ 2.452,38, valor que ele classificou como residual diante do montante total da obra. Para o relator, a simples remissão a parecer técnico e a despacho jurídico não supre o dever de explicitação das razões da desclassificação. Em contrapartida, o prefeito sustentou que a prática de motivação por remissão é admitida pela legislação e negou cerceamento de defesa.
Mesmo com os argumentos da Prefeitura, o conselheiro entendeu que o risco de o processo avançar poderia dificultar a recomposição do procedimento caso as irregularidades sejam confirmadas. Por isso, determinou a paralisação total da concorrência, vedando atos de classificação, adjudicação ou contratação, inclusive da segunda colocada, até o julgamento final. O descumprimento implica multa diária de 10 UPF’s/MT.
Fonte: Folhamax
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